Governo dos Açores - Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura - Direção Regional da Cultura

Sant?iago, D. Jorge de (Fr.)

[N. ?, ? ? m. Angra, 26.10.1561] Bispo. Da Ordem dos Dominicanos, licenciado em Teologia pela Universidade de Paris, professou no Convento de Santo Estêvão, em Salamanca, vindo depois a ser perfilhado em Lisboa, pelo Convento de São Domingos. Foi, por consequência, o primeiro bispo (1551), pertencente a uma Ordem Religiosa, mantendo o ofício que já detinha, o de membro do Tribunal do Santo Ofício de Lisboa (10 de Novembro de 1540) e o terceiro bispo de Angra. D. João III enviou-o ao Concílio de Trento (19.º concílio ecuménico), o primeiro que tomou lugar nesta cidade (13 de Dezembro de 1545 a 4 de Dezembro de 1563), convocado pelo papa Júlio III tendo tomado parte na primeira fase, presidida pelos legados pontifícios cardeais del Monte (futuro Júlio III), Cervini (futuro Marcelo II) e Pole, para tratar da reforma geral da Igreja, sobretudo por causa do protestantismo e para confirmar a doutrina acerca dos sete sacramentos e dos dogmas eucarísticos, ou seja, fazer assegurar a unidade da fé e, para isso, a disciplina eclesiástica. Esteve na assembleia como teólogo e homem da confiança do inquisidor-mor do Santo Ofício. Confirmado Bispo de Angra (24 de Agosto de 1552), foi sagrado em 1553, tendo entrado na diocese nos primeiros meses deste ano. Em 4 de Maio de 1559, celebrou sínodo na sua Sé, o qual foi, ao que parece, o único Concílio Diocesano celebrado neste Bispado. Criou várias paróquias, determinando que os lugares que tivessem mais de 30 fogos, ou seja, para cima de 150 almas fossem considerados como vigarias e os mais de 20, isto é, acima das 100 almas, como curatos, dotados de sacrário e com faculdades especiais de práticas religiosas. Criou uma segunda vigaria em Ponta Delgada, pois só havia a de Vila Franca do Campo. Estabeleceu, uma hierarquia, para o foro eclesiástico, pela ordem seguinte: vigário-geral, visitador, ouvidor, promotor, escrivão, meirinho e porteiro. Relativamente à jurisdição paroquial, fixou esta sucessão: vigário, reitor, cura e tesoureiro. Para as colegiadas estabeleceu: o beneficiado, ecónomo, prioste e apontador. Por conhecimentos obtidos em Trento, iniciou a preparação das Constituições do Bispado, a fim de normalizar a vida da Diocese ? na Fé, Moral e Disciplina Eclesiásticas ?, apresentando-as uns meses mais tarde (4 de Maio de 1559), impressas em Lisboa (11 de Janeiro de 1560), num volume de 101 folhas, não esquecendo mandar fazer o Livro do Tombo dos diplomas relativos aos bens das confrarias em cada paróquia. Pondo, por este, em causa privilégios antigos, as Constituições provocaram ao Bispo sérias e incómodas reacções de ódios e, inclusive, de perseguições da parte de alguns fidalgos que, à época e mesmo depois, fizeram acompanhar-se por alguns membros do Clero. Faleceu na cidade de Angra, tendo sido sepultado na Capela-mor da Sé. João Silva de Sousa

Bibl. Arquivo dos Açores (1980-1981, 1983), 2.ª ed., Ponta Delgada, Universidade dos Açores, I: 201 e 305; II: 134; III: 60; XII: 432-433; XIII: 228, 232 e 234; XIV: 239-240, 152 a 254. Figueiredo, A. P. (s.d.), Portuguezes nos Concílios Gerais?. Lisboa, s.e., I: 66-68. Jedin, H. (1962), Storia del Concilio de Trento. Bréscia, s. ed., I e II. Pereira, J. A. (1950), A Diocese de Angra na História dos seus Prelados. Angra do Heroísmo, Livraria Editora Andrade: 27-32. Rolo, R. A. (1975), Trento, Concílio de. Dicionário de História de Portugal, dir. por Joel Serrão, Lisboa, Iniciativas Editoriais, VI: 207-210.