Governo dos Açores - Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura - Direção Regional da Cultura

Regência do Reino

A situação política na Europa e no próprio Brasil em relação à causa da rainha e do governo do Reino de Portugal obrigou D. Pedro a concretizar a existência de uma regência do reino, negócio que se desenrolava desde o decreto de 3 de Março de 1828 que a entregava a D. Miguel, depois da abdicação de D. Pedro em sua filha D. Maria da Glória.

Em 15 de Junho de 1829 D. Pedro, no Brasil, nomeava então três membros para compor a Regência, que devia governar nos termos da Carta Constitucional, de 1826, executando os artigos desta, conforme as circunstâncias e estes elegeriam um ministro e secretário de Estado para servir em todas as repartições, enquanto a autoridade da rainha reinante não fosse restabelecida em toda a monarquia ou não fosse necessária a separação delas. Foram nomeados membros da Regência o marquês de Palmela, D. Pedro de Sousa *Holstein, como presidente, o conde de Vila Flor, António José de Sousa Manuel e Meneses Severim de *Noronha, e o conselheiro José António *Guerreiro.

Vila Flor foi nomeado na sequência da recusa do marquês de Valença, primeiramente escolhido.

Foi a Regência mandada seguir para a Terceira onde se concentravam já muitos dos emigrados e onde Vila Flor era capitão-general e vencera a frota miguelista na Praia, a 11 de Agosto de 1829. Para executar as suas ordens viera à Europa enviado por D. Pedro, D. Tomás de Mascarenhas que teve dificuldade em convencer Palmela em trocar Londres por Angra. Chegaram finalmente à Terceira a 15 de Março de 1830 e Vila Flor passou de capitão-general a membro da Regência, por nesse mesmo dia se considerar instalada.

Iniciou a sua actividade tomando medidas para atalhar a preocupante situação financeira, mas na proclamação feita aos povos no dia 20 de Março usou de uma linguagem política pouco clara e nem aludiu à Carta Constitucional. Começou mal a Regência e contra ela levantou a suspeita das hostes progressistas do regime, os radicais.

Contudo, a Regência não se coibiu de legislar largamente, entre 60 a 100 decretos durante a sua vida. As fontes são díspares no número de decretos por divergirem na classificação.

Extinguiu a Junta da Fazenda, nomeando uma Comissão para administrar os fundos, criou uma Junta de Justiça, com jurisdição criminal, que substituiu a Junta da Justiça dos Açores e fez as vezes de tribunal de segunda instância, sendo os seus membros considerados desembargadores do paço. Na prática desmantelava a orgânica da capitania-geral e montava a estrutura de um governo da Monarquia, um simulacro de governo, que efectivamente se limitava a governar a Terceira.

Mas a função principal da Regência foi a organização das forças militares que permitiram a disciplina entre os emigrados, a conquista das ilhas dos Açores e assim a formação de uma base no meio do Atlântico para a conquista de Portugal e por outro lado insistia com D. Pedro para que viesse ele próprio dirigir os negócios políticos da Rainha, o que durante muito tempo parecia impossível mas com a alteração das circunstâncias acabou por acontecer em 1831.

A acção e a vivência da Regência em Angra entre 1830 e 1832 foi magistralmente descrita e estudada por Vitorino Nemésio num ensaio intitulado A Terceira durante a Regência.

Os altos interesses políticos entre a Regência e o imperador foram entregues por este ao Marquês de Santo Amaro, nomeado representante imperial junto da Regência e esta por sua vez nomeou seu representante nas cortes de Londres e Paris, o conde de Vila Real, que rejeitou e foi substituído por D. Francisco de Almeida, nomeações estas que indignaram os radicais por considerarem ambos os titulares homens próximos da Santa Aliança, símbolo do absolutismo. Cavavam-se assim as profundas divergências políticas entre a Regência e muitos dos liberais emigrados estacionados na Terceira e que levaram a uma tentativa de assassinato do próprio Palmela e de destituição e exílio dos seus colegas, chamando-se o próprio Saldanha para o substituir. A empresa foi descoberta, levantado um auto de inquérito e quando se percebeu que a acção era da responsabilidade de uma facção liberal e não dos absolutistas, foi abafado em nome dos superiores interesses da causa liberal. Limitou-se a Regência em deportar os oficiais saldanhistas implicados e um magistrado a eles associado, continuando a sua acção, mas aprofundavam-se as clivagens políticas entre palmelistas e saldanhistas que no futuro levariam à guerra civil.

A opinião geral era que a Regência, apesar das vitórias militares de Vila Flor e de alguns êxitos governativos, tinha um balanço negativo e se mostrava incapaz de reunir os liberais, contribuindo antes para os dividir profundamente e sem remédio. O Batalhão de Voluntários da Rainha, estacionado na Praia era o símbolo desses problemas políticos.

A Regência nomeou como secretário de estado das três repartições do Governo, Luís da Silva Mouzinho de Albuquerque e saindo este para tratar de assuntos nas Cortes estrangeiras, nomearam-se então três substitutos. O conde de Ficalho para os Negócios Estrangeiros, o capitão Ferreira Sarmento para a Guerra e o tenente António César de Vasconcelos para as mais repartições.

Com a abdicação de D. Pedro de imperador do Brasil, em 1831, e da sua decisão de regressar à Europa para em pessoa assumir a Regência em nome da filha, chegou ao fim a Regência de Palmela, Vila Flor e Guerreiro, mas só em 3 de Março de 1832 chegava D. Pedro a Angra e recebia das mãos do presidente da Regência, o marquês de Palmela, a renúncia. Dissolvia-se uma Regência e começava outra, a pessoal do duque de Bragança. J. G. Reis Leite

Fonte. Collecção de decretos e regulamentos publicados durante o governo da regência do reino estabelecida na ilha Terceira (1834). Lisboa, Imprensa Nacional.

 

Bibl. Drumond, F. F. (1981), Anais da ilha Terceira. 2.ª ed., Angra do Heroísmo, Secretaria Regional da Educação e Cultura, IV: 258-292. Nemésio, V. (s.d.), A Terceira durante a regência (1830-1832) In Exilados. Lisboa, Bertrand [com várias publicações sendo esta a mais acessível].