Governo dos Açores - Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura - Direção Regional da Cultura

moeda (insulana)

A designação da moeda especial que circulou nas ilhas dos Açores e da Madeira remonta ao reinado de D. José I. Com efeito, aquele rei mandou cunhar moeda de cobre especificamente destinada a circular naqueles arquipélagos, a qual ostentava as armas reais e a legenda Pecunia Insulana, no anverso. As moedas de dez, cinco e três réis destinavam-se ao comércio local que tinha carência de numerário de menor valor para as transacções. A moeda insulana ou fraca possuía uma diferença de 25%, em geral, em relação à moeda do Reino. O câmbio ou ágio da moeda que circulava nas ilhas era devido ao prémio da transferência a longa distância.

D. António, prior do Crato, já tinha mandado lavrar moeda nos Açores, em 1582 e 1583, para prover às necessidades do seu governo e às da guerra da independência. O carimbo de um açor, ou nalguns casos de dois, foi utilizado numa parte importante destas moedas, como marca distintiva. Por outro lado, as grandes dificuldades financeiras deste período obrigaram as autoridades a proceder a desvalorizações monetárias, o que normalmente era feito através do aumento do valor facial do numerário em circulação. Assim, moedas de vários reinados anteriores foram também carimbadas com o açor. Com a ocupação filipina, as moedas do prior do Crato foram retiradas de circulação, novamente fundidas ou destruídas.

Nos reinados seguintes continuou a prática, que remontava ao povoamento, de usar a mesma moeda que circulava no reino. Dada a posição estratégica das ilhas nas rotas atlânticas, também ali afluía a moeda estrangeira com abundância. Porém, eram constantes as reclamações dos açorianos pelo facto de faltar moeda divisionária, por esta se escoar facilmente para o continente e escassear no giro local. Daí surgiu a necessidade de cunhar moeda para circular nas ilhas dos Açores. Deste modo, além de D. José, mandaram cunhar moeda fraca D. Maria I, D. João VI, D. Maria II, D. Luís e D. Carlos. A maior parte desta moeda era de cobre e de pequeno valor, com a excepção da moeda de prata de 300, 150 e 75 réis do reinado de D. Maria I. A moeda insulana distinguia-se pela diferença de valor em relação à moeda forte do Reino e o seu câmbio estava sujeito a constantes oscilações.

No período do governo liberal, sediado na ilha Terceira, foi necessário mandar cunhar moeda especial para suprir as despesas com a guarnição militar. A falta de metal determinou que se usassem os sinos de bronze das igrejas para fazer uma moeda de oitenta réis, que se elevou em seguida a cem réis, para circular nos Açores. Esta moeda ficou conhecida pelos «malucos», tendo dado azo a muitas falsificações, e o seu resgate arrastou-se até meados do século XIX.

Desde o reinado de D. Maria I passou a utilizar-se o papel-moeda como meio de pagamento. Nos Açores começaram a circular os bilhetes, em substituição da moeda cerceada, por alvará régio de 1795. Estes bilhetes foram substituídos por apólices, em 1830, pelo governo da regência liberal. Posteriormente, a sua amortização foi sendo feita de forma gradual. Com a criação dos bancos, o papel-moeda passou a ser emitido por eles.

O primeiro banco foi constituído em 1821, com o nome de Banco de Lisboa. Tinha a dupla função de banco comercial e emissor de papel-moeda. Em 1846, surgiu o Banco de Portugal, como resultado da fusão daquele banco com a Companhia Confiança Nacional. Manteve-se a tendência para uma pluralidade de bancos emissores no país, até ao decreto de 29 de Julho de 1887. O Banco de Portugal só possuía o exclusivo no distrito de Lisboa e fazia emissões especiais para os distritos onde estavam domiciliadas as suas agências, onde se incluíam os dos Açores. Após um contrato feito com o governo, na sequência do decreto já referido, o Banco de Portugal tornou-se no único banco emissor. O papel-moeda foi uniformizado em todo o reino e no arquipélago da Madeira. Porém, a emissão para os Açores continuou a ter um tipo e um carimbo especial, com a obrigação de pagamento à vista nas filiais ou agências dos respectivos distritos. O troco destas notas, no continente, ficava sujeito ao pagamento dos prémios correntes de transferência demorada. Este tipo de moeda insulana, passivo de desconto, foi emitido até 15 de Fevereiro de 1928. Habitualmente, as notas a emitir pelas agências insulares eram estampadas a partir de chapas já utilizadas para o continente, com a alteração das cores e com uma impressão ou carimbo que as diferenciasse.

A reforma monetária de 1931 acabou, finalmente, com o regime especial dos Açores. O decreto n.o 21.189, de 2 de Maio de 1932, revogou expressamente a lei 3 de Agosto de 1887, que mantivera a particularidade da moeda insulana nos Açores, e determinou que todos os direitos e obrigações passassem a ser referidos ao escudo. As últimas notas de 2.500, 10.000, 20.000 e 50.000 réis, que ainda tinham sido emitidas segundo matrizes do período da monarquia, foram retiradas da circulação a 31 de Março de 1932. Deste modo, os réis deixaram de circular nas ilhas açorianas e estabeleceu-se a unificação monetária da República Portuguesa. Uma medida de Salazar que foi relativamente pacífica, porque na vida corrente já imperava o escudo e mesmo os depósitos bancários eram feitos nesta moeda. As reacções pontuais à unificação referiram-se ao aumento dos impostos, numa época de grave crise económica, porque estes passaram a ser pagos de acordo com o valor da moeda forte. Como medida de transição, o governo permitiu um desconto nos valores que teriam de ser pagos pelos açorianos ao fisco. Maria Isabel João

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