Documento do mês
A IGREJA: o primeiro registo do indivíduo
O “Documento do Mês” de junho, na Biblioteca Pública e Arquivo Regional Luís da Silva Ribeiro torna público uma mostra sobre os registos PAROQUIAIS, patente na sala do Arquivo de 1-30 de junho.
Até meados XIX a Igreja era a esfera nos momentos cruciais da vida do homem.
O registo paroquial impunha-se como a garantia de que o cristão no decorrer da sua vida, marcada pelo seu nascimento até à sua morte, cumpria com os sacramentos que lhe permitiam alcançar a vida eterna. Era, portanto, um registo de relevância para o cristão.
Posteriormente, e para que houvesse igualdade para o não cristão, Mouzinho da Silveira, em 1832, inicia a instituição de um Registo Civil, um diploma que definia no artigo 69.º “o registo civil é a matrícula geral de todos os cidadãos pela qual a autoridade pública atesta e legitima as épocas principiais da vida civil dos indivíduos, a saber: os nascimentos, casamentos e óbitos”.
Após esse primeiro passo e ao longo de muitos anos a intervenção da Igreja na vida pública foi diminuindo, colmatando com a separação da Igreja e do Estado em Portugal, efetivada com a I República. Assim, dar-se-á um afastamento progressivo da Igreja e a obrigatoriedade de inscrição no registo civil dos factos relativos ao indivíduo, à família e à composição em sociedade,
O registo civil obrigatório em Portugal institui-se com o decreto de lei de 18 de fevereiro de 1911. É neste diploma que vigora o termo obrigatoriedade de inscrição no registo civil.
Em síntese, a exposição visa documentar o percurso anterior à implementação dessa mudança, tendo por base os documentos existentes no espólio da instituição e entregues à sua guarda, como baluarte de salvaguarda dessas memórias, do qual fazem parte os arquivos paroquiais, que constituem a principal fonte de pesquisa genealógica.